TRE comunica que o prazo para apresentações das prestações de contas de partidos políticos termina em 30 de abril

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
22ª ZONA ELEITORAL – ACARI E CARNAÚBA DOS DANTAS



A Justiça Eleitoral informa a todos os partidos políticos em funcionamento na 22ª ZE/RN (Acari e Carnaúba dos Dantas), da proximidade do prazo final para que apresentação das prestações de contas anuais relativas a ano de 2013, que se encerra no próximo dia 30 de abril.

Para recebimento das contas e de sua posterior análise e julgamento pelo Juízo Eleitoral, faz-se necessária a constituição de advogado, nos termos da Resolução-TRE-RN n.º 24/2013, o que deverá facilitar na comunicação dos atos processuais.

É dever legal de todas as agremiações partidárias (municipais, estaduais e nacional) prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral, conforme determina o art. 13, da Resolução TSE n.º 21.841/2004, ainda que elas tenham funcionado parcialmente dentro do exercício a que se referem as contas, no caso, em 2013, e mesmo que não tenham movimentado recursos.


Os partidos inadimplentes ficam proibidos de receber das esferas superiores das representações partidárias, estadual e nacional, repasses de cotas de recursos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão (art. 29, III, Res. TSE n.º 21.841/2004).

Augusto Cesar Rodrigues Teles de Menezes
Chefe do Cartório Eleitoral da 22ª ZE/RN

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